TSTRR 1001281-25.2014.5.02.0382
A) recurso de revista interposto pela parte reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista interposto pela parte reclamada
- Motorista
- Contrato de trabalho iniciado antes da lei n° 12.619/2012
- Controle de jornada
- Possibilidade
- Não incidência do art. 62, i, da CLT
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MOTORISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI N° 12.619/2012. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO I. Na hipótese, consta do acórdão regional em que se decidiu os embargos de declaração opostos pelo Reclamante, que as provas constantes dos autos demonstravam a possibilidade de a Reclamada controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do empregado. II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, mesmo antes da vigência da Lei n° 12.619/2012, a realização de trabalho externo, por si, não é suficiente para atrair a incidência do art. 62, I, da CLT, sendo necessário que se demonstre a impossibilidade efetiva de controlar a jornada do empregado . III. Recurso de revista de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte Reclamada.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional