TSTRR 542-89.2019.5.05.0033
I agravo do reclamado: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I agravo do reclamado
- Incompetência da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19, CAPUT , DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19, CAPUT , DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Decisão Regional que consigna que o reclamante foi contratado em 29/12/1959, ou seja, mais de 5 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988 (05/10/88), sem prévia submissão a concurso público. Aparente violação do art. 114, I, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ABRANGIDO PELA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19, CAPUT , DO ADCT. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 05100-93.1996.5.04.0018, DEJT 18/9/2017, pacificou o entendimento de que apenas é constitucional a transmudação automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, para aqueles servidores admitidos sem concurso público antes de 5/10/1983 (5 anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988), nos termos da regra de transição do art. 19, caput , do ADCT .2. Consta do acórdão regional que o reclamante foi contratado em 29/12/1959, ou seja, mais de 5 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988 (05/10/88), sem prévia submissão a concurso público.3. Assim, tendo o empregado alcançado a estabilidade prevista no artigo 19, caput , do ADCT, considera-se válida a mudança automática do regime celetista para o estatutário, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista, determinando a extinção do processo, sem resolução de mérito, no particular, e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, para que prossiga no exame da lide, como entender de direito.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho