TSTEDCiv-AIRR 680-28.2017.5.09.0029
Transação na quitação de haveres rescisórios: omissão e contradição inexistentes
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Transação na quitação de haveres rescisórios
- Omissão e contradição inexistentes
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSAÇÃO NA QUITAÇÃO DE HAVERES RESCISÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Os embargos declaratórios limitam-se a impugnar a decisão embargada sem efetivamente apontar quaisquer dos requisitos de cabimento dos embargos declaratórios, elencados no art. 897-A da CLT e no e art. 1.022 do CPC, evidenciando o manejo indevido da medida. A omissão e a contrariedade apontadas constituem mera renovação dos argumentos recursais analisados e afastados na decisão embargada. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional