TSTAg-RRAg 20442-84.2020.5.04.0701
Horas extraordinárias: inspetor pleno
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Inspetor pleno
- Subordinação exclusiva ao inspetor regional
- Fiscalização do trabalho dos gerentes gerais de agência
- Acesso à integralidade da documentação da agência
- Exercício de atividade que concentra amplos poderes de empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INSPETOR PLENO. SUBORDINAÇÃO EXCLUSIVA AO INSPETOR REGIONAL. FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO DOS GERENTES GERAIS DE AGÊNCIA. ACESSO À INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DA AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE CONCENTRA AMPLOS PODERES DE EMPREGADOR. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança