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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20442-84.2020.5.04.0701

Horas extraordinárias: inspetor pleno

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INSPETOR PLENO. SUBORDINAÇÃO EXCLUSIVA AO INSPETOR REGIONAL. FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO DOS GERENTES GERAIS DE AGÊNCIA. ACESSO À INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DA AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE CONCENTRA AMPLOS PODERES DE EMPREGADOR. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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