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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000186-93.2020.5.05.0022

Citação por edital: consignou o eg

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. Consignou o eg. Tribunal Regional que a citação foi feita por edital, nos termos do § 1º, do art. 841, da CLT, por não ter o réu, empresário individual, sido encontrado no endereço cadastrado no SERPRO. Como proferido, o v. acórdão se encontra em consonância com a jurisprudência desta c. Corte que considera legítima a citação por edital quando o réu se encontre “em local ignorado ou incerto" ou quando são "infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive, mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Intacto o art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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