TSTRR 11307-75.2017.5.15.0045
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Cassação da decisão em reclamação ajuizada no supremo tribunal federal
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo de instrumento em recurso de revista do ente público. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e à tese fixada pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tendo em vista o que ficou decidido na Reclamação nº 64.063 /SP, a qual cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária ao recorrente, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária do Município de São José dos Campos, nos termos da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto, quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Tema 246 da tabela de repercussão geral do STF. Ônus da prova. Cassação da decisão em reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal.", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e à tese fixada pelo STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de São José dos Campos, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 64.063/SP.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público