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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1948-04.2013.5.10.0006

Dispensa coletiva: necessidade da intervenção sindical prévia

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa coletiva
  • Necessidade da intervenção sindical prévia
  • Na hipótese, a C
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 638 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA COLETIVA. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que " A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo ". Na hipótese, a C. 3ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão regional que declarou nulas as dispensas e deferiu a reintegração dos reclamantes ao duplo fundamento de que: "I) não houve prévia negociação com o sindicato da categoria profissional, necessária nos casos de dispensa coletiva; e II) em razão de compromisso, livremente assumido pela reclamada, de manter o nível de emprego, conforme firmado em acordo de preservação da reversibilidade da operação (APRO) apresentado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Desse modo, ainda que se considere o marco modulatório definido pela Suprema Corte no Tema 638, no sentido de que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito (14/6/2022), e que as demissões coletivas nestes autos foram efetivadas em 2012, remanesce o fundamento autônomo adotado no acórdão turmário de que "a reclamada assumiu voluntariamente o compromisso de não efetuar dispensa coletiva ". Nesse contexto, não se verifica dissonância, mas perfeita conformidade entre o posicionamento adotado no caso concreto e a tese jurídica firmada pelo STF em sede de repercussão geral, sendo imperativa a inadmissibilidade do presente recurso extraordinário, no aspecto, à luz do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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