TSTAg-AIRR 20284-59.2014.5.04.0662
Base de cálculo do adicional de insalubridade: promoções
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Promoções
- Turno ininterrupto de revezamento
- Horas extras
- Intervalo de 35 horas
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROMOÇÕES. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – HORAS EXTRAS – INTERVALO DE 35 HORAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Promoção