TSTAg-AIRR 1001702-51.2023.5.02.0074
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada agravo de instrumento desfundamentado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE REPAROS. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por ausência de impugnação dos fundamentos do despacho de admissibilidade (aplicação da Súmula nº 422 do TST). 2. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, a parte não se insurgiu em relação à matéria decidida pelo Tribunal Regional (deserção), limitando-se a tratar da questão de fundo (responsabilidade subsidiária de ente público). Nesse contexto, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora