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Jurisprudências

TSTAIRR 1002348-92.2024.5.02.0602

Adicional de insalubridade: descumprimento do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Descumprimento do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Arguição de ofício

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido dispositivo, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever o inteiro teor da decisão recorrida, em bloco único e no início das razões recursais, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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