TSTAg-AIRR 0010655-44.2014.5.01.0242
Controle de jornada: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Horas extraordinárias
- Intervalo interjornada
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Acúmulo de função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista a parte recorrente transcreveu os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas recorridos no início do recurso e dissociados das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator