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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001046-18.2018.5.11.0016

Esclarecimento: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Esclarecimento
  • Responsabilidade subsidiária
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS N.os 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na distribuição do ônus da prova, mas sim em fatos notórios, inclusive publicados na mídia, como greves, passeatas e protestos, que demonstram a ciência do Governador do Estado, que admitiu inadimplência do não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos empregados do setor de saúde pública, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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