TSTEDCiv-AIRR 0001046-18.2018.5.11.0016
Esclarecimento: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento
- Responsabilidade subsidiária
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS N.os 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na distribuição do ônus da prova, mas sim em fatos notórios, inclusive publicados na mídia, como greves, passeatas e protestos, que demonstram a ciência do Governador do Estado, que admitiu inadimplência do não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos empregados do setor de saúde pública, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator