TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000209-93.2016.5.17.0006
Adicional de distribuição e coleta: adicional de periculosidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de distribuição e coleta
- Adicional de periculosidade
- Desfundamentação
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Omissão e contradição não observadas
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESFUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO OBSERVADAS. Conforme assinalado pelo acórdão embargado, os argumentos aduzidos no agravo interno, interposto pela reclamada, não contrapuseram o fundamento da decisão agravada, que por sua vez não conheceu do agravo de instrumento por ausência de insurgência específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista de não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o agravo interno não foi conhecido diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator
Indexação
Suspensão do Processo