TSTAg-AIRR 768-30.2023.5.11.0052
Rito sumaríssimo: diferenças de verbas rescisórias acordo extrajudicial
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de verbas rescisórias acordo extrajudicial
- Base de cálculo das verbas rescisórias
- Multa do art. 477 da CLT
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS ACORDO EXTRAJUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, as únicas hipóteses de cabimento são a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação de dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.