TSTAIRR 0010950-33.2023.5.03.0138
Honorários advocatícios sucumbenciais: condenação de beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Condenação de beneficiário da justiça gratuita
- Condição suspensiva de exigibilidade
- Horas extraordinárias
- Registros de ponto válidos
- Ausência de comprovação de diferenças em favor do reclamante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ACORDÃO EM SINTONIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇAS EM FAVOR DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator