TSTAg-AIRR 1001447-89.2023.5.02.0431
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Contribuição sindical
- Julgados
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, DA CLT. 1. Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos processuais inseridos pela Lei nº 13.015/2014. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. Verifica-se, de fato, que a reclamante indicou, no início do recurso de revista, em tópico à parte e sem nenhum destaque, a transcrição em bloco de trechos do acórdão do recurso ordinário, que contêm teses acerca do indeferimento dos pedidos relativos à jornada de trabalho, da configuração do cargo de confiança, do pedido subsidiário de condenação ao pagamento de adicional de gratificação e da contribuição sindical. Posteriormente, nas razões recursais, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4. Portanto, a transcrição realizada de tal forma impossibilita, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Incide, no caso, o disposto no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Julgados. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora