TSTAg-AIRR 1000477-19.2018.5.02.0317
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Impenhorabilide de bens necessários ou úteis ao exercício de profissão
- Nulidade de arrematação
- Preço vil
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista. O pedido de pronunciamento ou emissão de tese quanto à impenhorabilidade de maquinário, à luz do inciso V do artigo 833 do CPC, apresenta contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. IMPENHORABILIDE DE BENS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO – NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A executada não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos