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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000477-19.2018.5.02.0317

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Impenhorabilide de bens necessários ou úteis ao exercício de profissão
  • Nulidade de arrematação
  • Preço vil
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista. O pedido de pronunciamento ou emissão de tese quanto à impenhorabilidade de maquinário, à luz do inciso V do artigo 833 do CPC, apresenta contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. IMPENHORABILIDE DE BENS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO – NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A executada não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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