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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 21353-38.2016.5.04.0022

Adicional de insalubridade: prejudicado o exame da transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973(OU multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC), vigente à época de interposição do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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