Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020525-29.2023.5.04.0141

Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em atenção à alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017 no art. 840, § 1.º, da CLT, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na Inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte Reclamante. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema ¿Valor da Causa¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.