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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.216.402

Agravo interno no recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI NÃO SER OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DA DEMANDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS PELO CRITÉRIO DE VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO AMPARADO NA ESPECIALIZAÇÃO DO JUÍZO COMO FORMA DE PRESTIGIAR A NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA APROFUNDADA NAS DEMANDAS ENVOLVENDO DIREITO DE SAÚDE. PRECEDENTES.

1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência dos Juizados Especiais é relativa, permitindo ao autor escolher entre o procedimento previsto nas Leis 9.099/95 e 12.153/2009, ou promover a ação perante a Justiça Comum, pelo rito do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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