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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010732-59.2022.5.03.0002

Sociedade anônima do futebol: viés revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado concluiu que é constitucional e perfeitamente aplicável as disposições da Lei n. 14.193/2021, pela qual a responsabilidade da Sociedade Anônima do Futebol, pelos contratos extintos antes de sua constituição, está limitada aos repasses previstos no art. 10 da referida legislação. 2. A questão jurídica relativa à recuperação judicial do clube original é irrelevante, na medida em que, com relação aos contratos de trabalho que permaneceram vigentes, foi reconhecida a responsabilidade da Sociedade Anônima pela integralidade dos débitos contratuais, mesmo anteriores à sua constituição. 3. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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