Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 1000019-45.2022.5.02.0322
Procedimento Sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Procedimento Sumaríssimo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE RITO SUMARÍSSIMO CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA OMISSÃO DA AUTORA EM INDICAR O CORRETO ENDEREÇO DA RECLAMADA ARQUIVAMENTO DA AÇÃO ART. 852-B, II, DA CLT. As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Procedimento Sumaríssimo