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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1000019-45.2022.5.02.0322

Procedimento Sumaríssimo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE  RITO SUMARÍSSIMO  CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA  OMISSÃO DA AUTORA EM INDICAR O CORRETO ENDEREÇO DA RECLAMADA  ARQUIVAMENTO DA AÇÃO  ART. 852-B, II, DA CLT. As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Procedimento Sumaríssimo

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