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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020096-54.2021.5.04.0522

Escopo revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou direta e claramente a questão controvertida, chegando a conclusão de que “Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa”. 2. A decisão proferida está em harmonia com a jurisprudência vinculante proveniente do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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