TSTED-Ag-AIRR 21898-02.2016.5.04.0025
Omissão: revolvimento de fatos e provas
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Omissão
- Revolvimento de fatos e provas
- Adicional de Insalubridade
- Comissão
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Salário por Fora - Integração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECLAMADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Comissão; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário por Fora - Integração