TSTEDCiv-Ag-AIRR 439-26.2021.5.05.0611
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando e onus probandi já explicitados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando e onus probandi já explicitados
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO E ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS . Esta Turma negou provimento ao agravo interno tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente público, da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente, do acórdão que "(...) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova