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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.190.475

Ausência de julgamento dos embargos de declaração

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA E SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 579/STJ. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A questão de ordem, suscitada de ofício e julgada pelo Tribunal a quo, em nada prejudicou os embargos de declaração, por isso, era desnecessária a ratificação ou a oposição de novos aclaratórios, nos termos da Súmula 579/STJ ("Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior"), razão pela qual devem retornar ou autos para a correção do vício. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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