STJAgInt no AgInt no REsp 2.190.475
Ausência de julgamento dos embargos de declaração
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Ausência de julgamento dos embargos de declaração
- Desnecessidade de ratificação
- Necessidade de saneamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM JULGADA E SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 579/STJ. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão de ordem, suscitada de ofício e julgada pelo Tribunal a quo, em nada prejudicou os embargos de declaração, por isso, era desnecessária a ratificação ou a oposição de novos aclaratórios, nos termos da Súmula 579/STJ ("Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior"), razão pela qual devem retornar ou autos para a correção do vício. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.