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Jurisprudências

TSTAIRR 0001119-53.2016.5.06.0192

Matéria comum: análise conjunta

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função caracterizado

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, por entender configurado o desvio de função, visto que resultou comprovado que o autor, contratado para exercer a função de Operador Têxtil Júnior e promovido a Operador Têxtil II, passou a desempenhar as atividades de Balanceiro a partir de novembro de 2012, sem receber a remuneração correspondente. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravos de instrumento desprovidos por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência dos recursos de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento da primeira e da segunda reclamadas, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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