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Jurisprudências

TSTRR 514-93.2021.5.07.0034

Transporte de valores por trabalhador não habilitado

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Transporte de valores por trabalhador não habilitado
  • Dano extrapatrimonial
  • Valor arbitrado
  • Exigência de carta de fiança para o exercício do trabalho
  • Dano extrapatrimonial configurado

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR NÃO HABILITADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais  SBDI, ente uniformizador da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" fixado pelas instâncias ordinárias para reparação de dano extrapatrimonial, consolidou o entendimento de que a revisão do valor somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica neste caso. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação à reparação de dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual, considerados os julgados mais recentes do TST (Súmula nº 126 do TST), e não havendo elemento fático que justifique solução diversa, deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento. EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o equívoco da decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. Ante a potencial afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Segundo o Tribunal Regional, " não se vislumbra ofensa alguma na carta de fiança com a qual o recorrente implementou as condições de fidúcia, necessárias para o mister decorrente do vínculo de emprego ". 2. A exigência de carta de fiança para o exercício da atividade laboral caracteriza-se abuso de poder diretivo do empregador (art. 187 do Código Civil), implicando desrespeito a direitos de personalidade do trabalhador e, portanto, dano extrapatrimonial "in re ipsa", que deve ser reparado, em observância do art. 5º, V e X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, quanto ao tema ?Dano extrapatrimonial por exigência de carta de fiança?, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ? conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental; III ? conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré à reparação de dano extrapatrimonial decorrente de exigência de carta de fiança para o exercício do trabalho, cujo valor é arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros na forma da tese firmada pelo STF na ADC 58 (E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024). Valor da condenação majorado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas de R$ 100,00 (cem reais), sob responsabilidade da ré.

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