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Jurisprudências

TSTAIRR 0011097-22.2023.5.15.0010

Tramitação preferencial: acidente de trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Nexo causal não comprovado
  • Inviável o processamento do recurso de revista

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. 1 - Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, suscitada nas razões do recurso de revista revela necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pela Corte de origem que concluiu não estar comprovado o nexo causal/concausal entre o trabalho desempenhado pela reclamante em prol da reclamada e a doença que a acometeu (incidência da Súmula 126 do TST). 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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