TSTRRAg 11083-41.2018.5.15.0001
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Horas extras esporádicas e por tempo ínfimo
- Apresentado em face do teor da instrução normativa n.º 40/2016 do TST
- Horas in itinere
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. HORAS EXTRAS ESPORÁDICAS E POR TEMPO ÍNFIMO. Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos "mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" (art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT). In casu, a recorrente não realizou o devido cotejo analítico de teses, visto que os trechos do acórdão recorrido foram transcritos em tópico próprio (IV - DO MÉRITO - INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO –Artigo 896, § 1.º-A da CLT –fls. 383/385), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA DA AUTORA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo de Instrumento, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência política do tema, por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADC n.º 58, em voto conjunto com a ADC n.º 59 e ADIs n.os 5.867 e 6.021, referente à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Contudo, o Recurso de Revista não atende aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do tópico examinado pelo Regional, sem destacar/ressaltar a fundamentação jurídica adotada. Tal procedimento não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia como também não obedece à determinação do inciso III do §1.º-A do art. 896 da CLT, na medida em que não houve delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, a demonstração analítica dos dispositivos legais e constitucionais supostamente ofendidos. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada; III - não conhecer do Recurso de Revista da reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher