TSTAIRR 0010854-22.2019.5.03.0182
Empregado público: dispensa motivada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- No presente caso, a dispensa ocorreu em 22/4/2019
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126 DO TST. Foram modulados os efeitos da decisão proferida na fixação do Tema 1.022 da tabela de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal para se aplicar apenas aos casos de dispensa imotivada ocorridos a partir de 04/03/2024. No presente caso, a dispensa ocorreu em 22/4/2019. Nada obstante, é incontroverso que o ato demissional foi motivado pela autoridade administrativa. Assim sendo, à luz da teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública explicita o motivo justificador para a realização de determinado ato, a sua validade vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Examinando a razoabilidade do fundamento justificador do ato demissional, a Corte de origem entendeu que a reclamada não comprovou os fatos ensejadores da motivação do ato da dispensa. A alteração do acórdão regional, no sentido de que foram comprovados os motivos justificadores da dispensa do empregado público, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator