TSTAg-ED-AIRR 11027-42.2017.5.15.0001
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas no prazo alusivo ao recurso
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento das custas no prazo alusivo ao recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista, em razão do recolhimento intempestivo das custas processuais. Desse modo, não se trata de insuficiência do recolhimento, mas de sua completaausência por ocasião da interposição do recurso, não havendo de se falar em concessão de prazo para regularização, ao teor da OJ 140 da SDI-1 e do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 245 do TST, devendo ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.