TSTAg-AIRR 1000729-74.2025.5.02.0382
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES VÁLIDOS. INVIABILIDADE. No caso, a recorrente transcreveu a integralidade da fundamentação do acórdão regional no capítulo impugnado sem qualquer destaque. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização