TSTRR 1001374-30.2022.5.02.0342
Adicional de periculosidade armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior ao limite legal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Construção vertical
- Incidência da orrientação jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORRIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA SBDI-1 DO TST. Discute-se o direito do reclamante ao adicional de periculosidade em virtude do labor em área de risco de inflamáveis. No caso, foi comprovado que a parte reclamante trabalhava em prédio no qual eram armazenados tanques de líquido inflamável em quantidade superior a 250 litros, acima do limite legal, de modo que o local de trabalho da parte autora é considerado como área de risco, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, motivo pelo qual é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿ADICIONAL DE PERICULOSIDADE¿, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao deferimento do adicional de periculosidade. Inversão da sucumbência quanto aos honorários periciais, a cargo da reclamada. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, ora arbitrados à condenação. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator