Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11938-31.2017.5.03.0052

Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Transação
  • Validade
  • Reconhecimento
  • Prescrição
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "adesão à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) – transação – validade" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o posicionamento de que a livre adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 configura efetiva transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a transação dos substituídos a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, a despeito de registrar a adesão à ESU/2008, sem notícia de vício de consentimento, contrariou o disposto na Súmula nº 51, II, do TST. III. Aplica-se na espécie a diretriz contida na Súmula nº 51, II, deste Tribunal Superior, segundo a qual, " havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "adesão à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) - transação - validade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a renúncia dos substituídos (empregados que exerceram, exerçam ou venham a exercer "funções gerencias") que aderiram à ESU/2008 a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores a adesão à ESU/2008 e indeferir os pedidos relacionados a tais benefícios e seus reflexos.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.