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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010411-37.2022.5.15.0019

Participação nos lucros e resultados (plr): parcela prevista em norma coletiva apenas para os empregados ativos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados (plr)
  • Parcela prevista em norma coletiva apenas para os empregados ativos
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PARCELA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APENAS PARA OS EMPREGADOS ATIVOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ORIUNDA DE REGULAMENTO INTERNO DO BANESPA (SUCEDIDO PELO BANCO SANTANDER). TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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