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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000227-34.2020.5.21.0016

Cerceamento do direito de defesa: litigância de má-fé

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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