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Jurisprudências

TSTAIRR 0010975-08.2019.5.03.0002

Execução: penhora

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. RECUSA DO BEM INDICADO. ORDEM DE GRADAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que concerne à ordem de gradação da penhora, esta Corte tem o entendimento de que se trata de matéria cuja natureza é eminentemente infraconstitucional. Por essa razão, eventual ofensa a dispositivo constitucional dar-se-ia de forma meramente oblíqua e reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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