TSTEDCiv-RRAg 1001162-44.2022.5.02.0201
Terceirização: vários tomadores de serviço
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Vários tomadores de serviço
- Prestação de serviços concomitante
- Responsabilidade subsidiária de todos e por todo o período contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCOMITANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TODOS E POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. 1. O recurso de revista foi provido com fundamento na iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a concomitância da prestação de serviços a vários tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária. 2. Como o Tribunal Regional consignou que havia prestação de serviços concomitante para todos os tomadores, não há que se falar em delimitação do período para fins de individualização da responsabilidade subsidiária, sendo que todos devem responder subsidiariamente pela integralidade dos débitos trabalhistas, havendo, entre eles, comunhão de direitos e obrigações. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator