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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.640.572

Crime de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, i, CP)

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Crime de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, i, CP)
  • Afastamento das atividades laborais por 105 dias
  • Regime inicial semiaberto
  • Reincidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I, CP). CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR 105 DIAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A conclusão pela ocorrência de lesão corporal de natureza grave decorreu da valoração conjunta dos elementos probatórios colacionados aos autos. Os atestados médicos e psicológicos coligidos aos autos indicaram a ocorrência de quadro de estresse pós-traumático e de necessidade de afastamento laboral por 105 dias.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em legitimar a fixação do regime prisional semiaberto quando o acusado for reincidente. ainda que a sanção seja fixada em patamar inferior a 4 anos.

3. Na hipótese, a decisão da Corte de origem está em consonância com o art. 33 do Código Penal e com a Súmula n. 269 deste Superior Tribunal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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