TSTAg-AIRR 10065-63.2020.5.03.0028
Rito sumaríssimo: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Parte reclamante
- Beneficiário da justiça gratuita
- Condenação devida
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA. ACORDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência