TSTAIRR 0000331-17.2022.5.05.0011
Irregularidade de representação processual: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da irregularidade de representação processual. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação para que conste como agravante apenas ZAMP S.A., julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator