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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011006-58.2023.5.15.0065

Adicional de insalubridade: higienização de banheiros com grande circulação de pessoas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Higienização de banheiros com grande circulação de pessoas
  • Escola pública
  • Grau máximo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESCOLA PÚBLICA. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de escolas públicas com grande circulação de alunos enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Assim, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento acima, inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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