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Jurisprudências

TSTRRAg 898-70.2017.5.05.0222

A) recurso de revista do reclamante: aplicação do precedente do STF no RE 590.415/SC (tema 152)

  • Direito do Trabalho
  • A) recurso de revista do reclamante
  • Aplicação do precedente do STF no RE 590.415/SC (tema 152)
  • Omissão –transcendência política
  • Violação do art. 93, IX, da CF
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO –QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO – APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DO STF NO RE 590.415/SC (TEMA 152) - OMISSÃO –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - PROVIMENTO. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se omite quanto à apreciação de questão fática relevante para o deslinde da controvérsia, expressamente suscitada pela parte em sede de embargos de declaração , violando o dever de fundamentação previsto nos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, além de contrariar a tese firmada pelo STF no AI 791.292-QO/PE (Tema 339). 2. No caso dos autos, a manifestação acerca da existência, ou não, de cláusula prevendo quitação ampla do contrato de trabalho, tanto no acordo coletivo como no individual, é essencial ao deslinde da controvérsia, diante do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152), segundo o qual a adesão voluntária a plano de desligamento incentivado implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho geral, desde que haja previsão expressa no acordo coletivo e nos demais instrumentos celebrados. 3. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, caracteriza negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 93, IX, da CF, conforme interpretação fixada pelo STF no AI 791.292-QO/PE (Tema 339). 4. Diante disso, impõe-se a declaração de nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração, somente quanto aos efeitos da adesão ao plano de desligamento, com o consequente retorno dos autos ao TRT de origem para que se manifeste expressamente sobre a matéria. Recurso de revista provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; II - no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração, apenas no que tange aos efeitos da adesão ao PIDV, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que examine a questão referente à existência de previsão expressa, tanto no acordo coletivo quanto no acordo individual, de quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado ao PIDV; e III - reputar prejudicada a análise do agravo de instrumento do Reclamante.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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