Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 1001140-12.2019.5.02.0000

Decisão rescindenda de não conhecimento de recurso ordinário por ausência de interesse recursal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O litisconsórcio passivo nas lides em que se requer o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços em atividade-fim é necessário e unitário e, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que figura no polo passivo, tem interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços, nos termos do julgamento do Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetitivo 0018). 2 – Sendo precisamente essa a matéria debatida no processo que originou a decisão rescindenda e na ação rescisória, qual seja, interesse recursal para discutir a validade de contrato de trabalho celebrado com a prestadora de serviços para fins de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, com oportunidade de as partes manifestarem-se sobre ela, não há falar em decisão surpresa na ação rescisória. Não merece reforma acórdão regional que, à luz do artigo 966, V, § 2º, II, § 3º, do CPC, rescinde o acórdão rescindendo por violação manifesta do artigo 18 do CPC quanto ao não conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços no tocante ao reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, sob o fundamento de que " somente a tomadora dos serviços poderia insurgir-se contra a decisão." Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.