Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0010733-52.2023.5.03.0085

Adicional de insalubridade: contato eventual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM RAZÃO DO IRR 198 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que a reclamante laborou em diversos setores do hospital e que não manteve contato permanente com objetos ou pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, mas apenas de forma eventual. Nesse contexto, para se concluir que o contato era habitual, na forma defendida pela reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. II. Decisão agravada mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica em razão de estar pendente de julgamento o IRR 198 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa, para conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.