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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021183-94.2024.5.04.0019

Deserção do recurso de revista: seguro-garantia judicial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Seguro-garantia judicial
  • Cobertura limitada ao trânsito em julgado
  • Não atendimento do art. 10, inciso II, alínea "a", do ato conjunto TST
  • Csjt
  • Cgjt nº 01/2019

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 01/2019. A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que a existência de cláusula que condiciona a cobertura da apólice do seguro garantia ao trânsito em julgado do recurso garantido não atende ao requisito previsto no art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, acarretando a deserção do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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