TSTAg-AIRR 0100081-51.2023.5.01.0016
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a parte recorrente não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso de revista, configurando-se a deserção. Ressalte-se que, a despeito do recolhimento tempestivo das custas, a juntada do respectivo comprovante ocorreu apenas após o prazo recursal, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 789 da CLT. II. A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente, e não quando ausente a comprovação de pagamento no prazo alusivo ao recurso. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator