Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011394-42.2017.5.03.0020

Competência da justiça do trabalho: recolhimento de contribuições à funcef

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Competência da justiça do trabalho
  • Recolhimento de contribuições à funcef
  • Ausência de análise do mérito na instância ordinária
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista da autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho determinar o recolhimento das contribuições à FUNCEF, com determinação de retorno dos autos para apreciação do mérito. 2. A embargante sustenta a possibilidade de se condenar a ré, desde logo, no recolhimento das contribuições devidas. 3. Desde a sentença de primeira instância se afastou a competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições à FUNCEF, de modo que o acórdão regional não trouxe qualquer informação a respeito da matéria de mérito, o que inviabiliza o seu julgamento imediato por esta instância extraordinária, procedimento que exigiria o revolvimento de todo conjunto probatório, incluindo-se a análise das teses desenvolvidas pelas partes a respeito, o que encontra óbice nas Súmula 126 e 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.