TSTEDCiv-ROT 37252-35.2022.5.04.0000
Decadência
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM NA AR 2876 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado contém registro expresso do entendimento de que a tese firmada na Questão de Ordem 2876 do STF sofreu modulação de efeitos ( ex nunc – a partir de 24.4.2025), de modo que não aplicável ao caso concreto, em que a ação rescisória foi proposta em 2023, com base em paradigma do STF de 2022. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, por maioria, vencida a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, negar-lhes provimento.