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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 37252-35.2022.5.04.0000

Decadência

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM NA AR 2876 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado contém registro expresso do entendimento de que a tese firmada na Questão de Ordem 2876 do STF sofreu modulação de efeitos ( ex nunc – a partir de 24.4.2025), de modo que não aplicável ao caso concreto, em que a ação rescisória foi proposta em 2023, com base em paradigma do STF de 2022. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, por maioria, vencida a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, negar-lhes provimento.

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